A Reforma Tributária no Brasil acaba de dar um passo decisivo. Com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, o cenário para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) torna-se mais claro, mas também exige atenção imediata dos gestores.
O grande destaque desta nova legislação não é apenas a criação do braço executor do imposto, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), mas sim a segurança jurídica trazida para um dos temas que mais tirava o sono dos empresários: o saldo credor acumulado de ICMS.
O Fim da Incerteza sobre os Créditos Acumulados
Desde a Emenda Constitucional nº 132/2023, sabia-se que haveria uma transição, mas a regulamentação anterior (LC nº 214/2025) deixou lacunas sobre como o empresário poderia, de fato, recuperar o dinheiro “parado” em forma de créditos de ICMS.
A LC nº 227/2026 corrige isso ao viabilizar formalmente a compensação desses saldos. Na prática, a lei permite que esses créditos sejam deduzidos diretamente da arrecadação do futuro IBS.
As regras principais são:
- Prazo de Aproveitamento: O saldo será utilizado em até 240 meses (20 anos).
- Segurança Econômica: A medida visa reduzir o risco de perda financeira para empresas que acumularam créditos ao longo de anos de operação sob o regime atual.
O Papel do Novo Comitê Gestor (CGIBS)
A criação do CGIBS centraliza o que antes era pulverizado entre centenas de regulamentações estaduais e municipais. Agora, a fiscalização, arrecadação e o contencioso administrativo serão regidos por regras uniformes.
Para o empresário, isso significa:
- Menos Burocracia: Simplificação na interpretação das normas.
- Fiscalização Tecnológica: Um comitê centralizado significa cruzamento de dados em tempo real e maior rigor na conformidade.
Por que o Planejamento Tributário é Urgente?
Embora o aproveitamento dos créditos ocorra em um horizonte longo, a validade e a homologação desses valores dependem da qualidade da sua contabilidade hoje.
Erros na escrituração atual podem invalidar o uso desses créditos na transição para o IBS em 2026. Por isso, a revisão dos saldos credores e a auditoria de processos fiscais tornaram-se prioridade máxima para o fechamento deste ciclo.
Conclusão
A Reforma Tributária não é mais uma possibilidade futura; ela é a realidade do calendário contábil atual. A LC nº 227/2026 traz o fôlego necessário para que o patrimônio das empresas (em forma de créditos) não seja corroído, mas a execução dessa transição exige perícia técnica.
Sua empresa possui saldos acumulados de ICMS? O momento de mapear o impacto da transição no seu fluxo de caixa é agora.
Quer entender como a LC 227/2026 afeta especificamente o seu setor? Entre em contato com a equipe de consultoria estratégica da Conttinova.







































