Uma mudança importante na regulamentação trabalhista entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 3 de abril de 2026. A partir de agora, o adicional de periculosidade para motociclistas contratados via CLT passa a ser obrigatório e imediato.
Na Conttinova, nossa equipe de Departamento Pessoal já está orientando os clientes sobre como realizar essa atualização na folha de pagamento e evitar multas ou processos trabalhistas futuros. Confira os pontos principais deste novo informativo:
💡 Quem TEM DIREITO ao Adicional de Periculosidade para Motociclistas?
O benefício é destinado aos trabalhadores que utilizam a motocicleta para o exercício de suas atividades profissionais de forma permanente ou habitual. Os principais perfis são:
- Entregadores de Aplicativos (CLT): Motociclistas registrados por empresas de delivery.
- Motoboys e Mensageiros: Profissionais de entrega de documentos e encomendas.
- Vigilantes e Inspetores: Que utilizam a moto para rondas ou deslocamentos de fiscalização.
- Auxiliares de Manutenção: Que usam o veículo para deslocamento entre chamados técnicos.
🚫 Quem NÃO SE ENQUADRA na regra?
Existem exceções importantes onde o pagamento não é obrigatório:
- Uso para deslocamento Casa-Trabalho: O adicional não é devido se a moto é usada apenas para o trajeto pessoal do funcionário.
- Uso Eventual ou Fortuito: Quando o uso da moto ocorre de forma raríssima e não faz parte da rotina do cargo.
- Veículos com Sidecar: Motos adaptadas com carro lateral ou que não circulem em vias públicas (ex: dentro de condomínios fechados ou galpões privados) podem ter interpretações jurídicas específicas.
- Prestadores PJ ou MEI: A regra é válida estritamente para contratos regidos pela CLT.
💰 Qual o valor do aumento no salário?
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do empregado (não incidindo sobre prêmios, gratificações ou participações nos lucros).
- Percentual: 30% sobre o salário-base.
- Impacto na Folha: Este valor integra a base de cálculo para o FGTS, férias + 1/3, 13º salário e repouso semanal remunerado (DSR).
Exemplo Prático: Se o motociclista tem um salário-base de R$ 2.000,00, ele passará a receber um adicional fixo de R$ 600,00, totalizando R$ 2.600,00 (fora outros benefícios).
Checklist para o RH da sua Empresa:
Para garantir que sua empresa esteja em dia com a nova norma, siga estes passos:
- Atualização Cadastral: Verifique quais CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) no seu quadro utilizam moto.
- Aditivo Contratual: É recomendável registrar a alteração e o início do pagamento do adicional no contrato de trabalho.
- SST (Saúde e Segurança do Trabalho): Atualize o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para incluir o risco da atividade de motociclista.
A Conttinova cuida do seu DP
Sabemos que mudanças na legislação trabalhista exigem rapidez e precisão nos cálculos. Nossa equipe de RH e Departamento Pessoal está pronta para realizar as alterações necessárias na sua folha de pagamento de forma segura.
Dúvidas sobre como aplicar o adicional na sua folha de abril? 📲 WhatsApp: 83 99643-8245 📧 E-mail: relacionamento@conttinova.com.br











































