Adicional de Periculosidade para Motociclistas

Uma mudança importante na regulamentação trabalhista entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 3 de abril de 2026. A partir de agora, o adicional de periculosidade para motociclistas contratados via CLT passa a ser obrigatório e imediato.

Na Conttinova, nossa equipe de Departamento Pessoal já está orientando os clientes sobre como realizar essa atualização na folha de pagamento e evitar multas ou processos trabalhistas futuros. Confira os pontos principais deste novo informativo:

💡 Quem TEM DIREITO ao Adicional de Periculosidade para Motociclistas?

O benefício é destinado aos trabalhadores que utilizam a motocicleta para o exercício de suas atividades profissionais de forma permanente ou habitual. Os principais perfis são:

  • Entregadores de Aplicativos (CLT): Motociclistas registrados por empresas de delivery.
  • Motoboys e Mensageiros: Profissionais de entrega de documentos e encomendas.
  • Vigilantes e Inspetores: Que utilizam a moto para rondas ou deslocamentos de fiscalização.
  • Auxiliares de Manutenção: Que usam o veículo para deslocamento entre chamados técnicos.

🚫 Quem NÃO SE ENQUADRA na regra?

Existem exceções importantes onde o pagamento não é obrigatório:

  1. Uso para deslocamento Casa-Trabalho: O adicional não é devido se a moto é usada apenas para o trajeto pessoal do funcionário.
  2. Uso Eventual ou Fortuito: Quando o uso da moto ocorre de forma raríssima e não faz parte da rotina do cargo.
  3. Veículos com Sidecar: Motos adaptadas com carro lateral ou que não circulem em vias públicas (ex: dentro de condomínios fechados ou galpões privados) podem ter interpretações jurídicas específicas.
  4. Prestadores PJ ou MEI: A regra é válida estritamente para contratos regidos pela CLT.

💰 Qual o valor do aumento no salário?

O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do empregado (não incidindo sobre prêmios, gratificações ou participações nos lucros).

  • Percentual: 30% sobre o salário-base.
  • Impacto na Folha: Este valor integra a base de cálculo para o FGTS, férias + 1/3, 13º salário e repouso semanal remunerado (DSR).

Exemplo Prático: Se o motociclista tem um salário-base de R$ 2.000,00, ele passará a receber um adicional fixo de R$ 600,00, totalizando R$ 2.600,00 (fora outros benefícios).

Checklist para o RH da sua Empresa:

Para garantir que sua empresa esteja em dia com a nova norma, siga estes passos:

  • Atualização Cadastral: Verifique quais CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) no seu quadro utilizam moto.
  • Aditivo Contratual: É recomendável registrar a alteração e o início do pagamento do adicional no contrato de trabalho.
  • SST (Saúde e Segurança do Trabalho): Atualize o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para incluir o risco da atividade de motociclista.

A Conttinova cuida do seu DP

Sabemos que mudanças na legislação trabalhista exigem rapidez e precisão nos cálculos. Nossa equipe de RH e Departamento Pessoal está pronta para realizar as alterações necessárias na sua folha de pagamento de forma segura.

Dúvidas sobre como aplicar o adicional na sua folha de abril? 📲 WhatsApp: 83 99643-8245 📧 E-mail: relacionamento@conttinova.com.br

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