Aumentar salário ou bonificar: A bonificação e o reconhecimento são essenciais para reter talentos e motivar equipes. No entanto, a forma como você remunera esse reconhecimento tem um peso fiscal enorme no caixa da sua empresa.
Muitos empresários simplesmente concedem um aumento salarial ou um bônus diretamente na folha de pagamento, incorrendo em altos custos de impostos. A Conttinova explica por que a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é, na maioria das vezes, a ferramenta mais inteligente.
1. O Alto Custo do Aumento Salarial Tradicional
Quando você concede um aumento de salário (ou paga um bônus como salário), esse valor é integrado ao custo da folha de pagamento e acarreta encargos sociais e trabalhistas contínuos:
- INSS Patronal (Empresa): No Lucro Real/Presumido, a empresa paga 20% sobre o valor do aumento.
- FGTS: Incide 8% sobre o aumento.
- Férias e 13º Salário: O custo dessas obrigações é permanentemente elevado, pois são calculados sobre o novo salário.
Resultado: Para dar R$ 1.000,00 reais a mais ao funcionário, o custo final da empresa pode ser de cerca de R$ 1.600,00, além do comprometimento anual.
2. PLR (Participação nos Lucros e Resultados): O Benefício Fiscal
A PLR é uma forma de remuneração que visa compartilhar os lucros da empresa com os colaboradores, desde que atinjam metas pré-estabelecidas.
As Grandes Vantagens Fiscais:
- INSS e FGTS Isentos: A PLR, quando paga conforme a lei (Lei nº 10.101/2000), é isenta de encargos sociais (INSS) e FGTS para a empresa. Isso representa uma economia imediata de 28% a 30% em comparação com um aumento salarial.
- Dedução de IRPJ/CSLL: Para empresas no Lucro Real, a despesa com PLR é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- IRPF Reduzido (Funcionário): Para o colaborador, o IR é retido de forma exclusiva na fonte e com tabela progressiva especial, tornando-a, em muitos casos, mais vantajosa do que o Imposto de Renda de um salário normal.
3. A Estratégia de Implementação (A Regra da Não-Habitualidade)
Para que a PLR seja realmente isenta de encargos, a empresa precisa cumprir rigorosamente a legislação:
- Acordo Formal: Deve haver um acordo ou convenção coletiva negociada com o sindicato ou uma comissão de colaboradores, definindo metas e regras de pagamento.
- Metas Claras: O pagamento deve estar atrelado ao atingimento de metas objetivas de produtividade, qualidade ou lucratividade (deve ser participação nos resultados).
- Não-Habitualidade: O pagamento deve ser feito no máximo duas vezes no ano, com intervalo mínimo de três meses entre eles.
O Risco: Se a PLR for paga sem metas claras ou se for habitualizada (tratada como salário fixo), a Receita Federal pode descaracterizar a natureza e cobrar todos os encargos retroativamente.
Conclusão: Reconhecimento Inteligente
Reconhecer e reter talentos é vital. Fazer isso de forma estratégica é a diferença entre um RH eficiente e um DP caro. A PLR é a ferramenta que permite bonificar seu time de forma significativa, com a máxima economia fiscal para a sua empresa.
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