A Reforma Tributária no Brasil deixou de ser uma promessa e já tem nome, sobrenome e data de chegada. Uma das mudanças mais profundas para o dia a dia das empresas é a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Na Conttinova, estamos acompanhando cada etapa da regulamentação para garantir que nossos clientes façam a transição de forma segura. Mas afinal, o que é a CBS e como ela impacta o seu negócio?
O que é a CBS?
A CBS é um tributo federal que faz parte do novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual do Brasil. Ela foi criada para simplificar o sistema arrecadatório, unificando dois impostos que você já conhece muito bem: o PIS e a COFINS.
Enquanto a CBS cuida da parte federal, o seu “parceiro”, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), vai unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) funciona na prática?
A principal característica da CBS é a não cumulatividade plena. Isso significa que a empresa só paga o imposto sobre o valor que ela efetivamente adiciona ao produto ou serviço.
- Fim do “Imposto sobre Imposto”: Você poderá abater créditos de tributos pagos em etapas anteriores da sua cadeia produtiva de forma muito mais simples do que ocorre hoje com o PIS/COFINS.
- Tributação no Destino: O imposto passa a ser devido onde o produto ou serviço é consumido, e não onde a empresa está sediada.
Qual será a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
Embora o texto final da regulamentação ainda esteja definindo os números exatos, a estimativa do Governo Federal é que a alíquota da CBS fique em torno de 8,8% a 9%.
Pode parecer um salto alto em comparação às alíquotas atuais de PIS/COFINS (que variam de 3,65% no regime cumulativo a 9,25% no não cumulativo), mas a grande diferença está na facilidade de gerar e usar créditos tributários, o que pode equilibrar a conta final para muitos setores.
O que muda para quem é do Simples Nacional?
Esta é a dúvida campeã aqui na Conttinova. As empresas do Simples Nacional poderão optar por:
- Continuar no regime único: Pagando a guia DAS normalmente (que passará a incluir uma parcela referente à CBS/IBS).
- Recolher CBS/IBS por fora: Para permitir que seus clientes (empresas maiores) aproveitem créditos integrais, o que pode ser uma estratégia competitiva importante para B2B.
Quando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a valer?
O cronograma de transição é gradual para não gerar um choque no mercado:
- 2026: Início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com uma alíquota de teste de 0,9% (para adaptação dos sistemas).
- 2027: Extinção total do PIS/COFINS e entrada em vigor da alíquota plena da CBS.
Como se preparar?
A CBS exige uma organização contábil muito mais precisa. Como o sistema de créditos será a base do cálculo, qualquer erro na entrada de notas fiscais ou na classificação de serviços pode significar pagar imposto a mais desnecessariamente.
O momento de revisar seus processos de compras e vendas é agora. Conte com uma contabilidade especialista para se adaptar a essa nova era tributária e garantir que sua empresa mantenha a lucratividade durante a transição.
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