Dedutibilidade de seguro de vida

No fechamento de 2025, empresas tributadas pelo Lucro Real buscam estratégias legítimas para otimizar o fluxo de caixa e reduzir a carga tributária. Uma das ferramentas mais eficazes, e muitas vezes subutilizada, é a dedutibilidade dos prêmios de Seguro de Vida na apuração do IRPJ e da CSLL.

Mas atenção: para que o Fisco aceite essa despesa como dedutível, não basta apenas contratar a apólice. Existem regras rígidas de necessidade e universalidade que a sua gestão precisa observar agora para evitar problemas no LALUR.


1. A Regra de Ouro: Necessidade e Universalidade

Para que qualquer despesa seja dedutível no Lucro Real, ela deve ser considerada operacionalmente necessária, usual e normal para a manutenção da fonte produtora. No caso do seguro de vida, o entendimento da Receita Federal é claro:

  • Oferta Indistinta: O benefício deve ser estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa, sob as mesmas condições.
  • Vedação a Grupos Específicos: Se o seguro for contratado apenas para sócios ou um grupo seleto de diretores, o Fisco desconsidera a despesa, tratando-a como “liberalidade”, o que a torna indedutível.

Base Legal

Essa estratégia encontra amparo nos artigos 372 e 373 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e no Art. 4º da Lei nº 11.053/2004.


2. Tipos de Seguros e Seus Limites Fiscais

Nem todo seguro de vida segue o mesmo rastro de dedução. É preciso classificar corretamente cada modalidade:

Seguro de Vida em Grupo (Risco)

É o modelo clássico de cobertura para morte ou invalidez. Quando oferecido coletivamente, o valor total dos prêmios pagos pela empresa é integralmente dedutível como despesa operacional.

Planos de Previdência e VGBL

Para planos com cobertura de sobrevivência (como o VGBL), a legislação permite a dedução das contribuições, mas impõe um teto: o limite é de 20% do total dos salários e remunerações dos dirigentes da pessoa jurídica.

Seguro Key Person (Homem-Chave)

Destinado a executivos cuja ausência traria prejuízo financeiro direto à operação. É dedutível desde que a própria empresa seja a beneficiária da apólice, visando proteger sua continuidade.


3. O Impacto Direto no LALUR e na CSLL

O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é onde a mágica — ou o risco — acontece.

  • Despesas Dedutíveis: Reduzem o lucro tributável, gerando uma economia direta de 15% (mais adicional de 10%) de IRPJ e 9% de CSLL sobre o valor gasto.
  • Despesas Indedutíveis: Se o seguro for mal estruturado (exclusivo para sócios), o valor deve ser adicionado de volta ao lucro líquido no LALUR, fazendo com que a empresa pague imposto sobre esse gasto.

4. Checklist de Segurança Fiscal para 2026

Para garantir que sua empresa não seja autuada e que as glosas de despesas fiquem longe do seu radar em 2026, certifique-se de possuir:

  1. Apólice Vigente: Documento que comprove a natureza coletiva do seguro.
  2. Relação de Beneficiários: Lista que demonstre a oferta indistinta a todos os colaboradores.
  3. Comprovação Bancária: Registros de pagamento que vinculem o desembolso à conta da pessoa jurídica.

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