Se você é MEI ou dono de uma pequena empresa (ME/EPP) e possui débitos com a União, o “Leão” acaba de enviar um aviso importante. A Receita Federal emitiu, neste mês de março, os Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas com pendências tributárias e previdenciárias.
Na Conttinova, sabemos que manter a regularidade fiscal é um desafio diário, mas ignorar esse documento pode custar muito caro: a perda do enquadramento no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027.
O Que é o Termo de Exclusão?
O Termo de Exclusão é a notificação oficial informando que a sua empresa deixará de usufruir dos benefícios do Simples Nacional caso as dívidas não sejam quitadas ou parceladas dentro do prazo legal. Este ano, o volume de notificações é recorde, atingindo mais de 1,1 milhão de devedores, com um montante que supera os R$ 13 bilhões.
Mudança Importante: O Novo Prazo de 90 Dias
Diferente dos anos anteriores, onde o contribuinte tinha apenas 30 dias para regularizar a situação após a ciência do termo, uma mudança recente na legislação ampliou esse fôlego. Agora, você tem 90 dias para contestar o termo ou, o que é mais comum, realizar o pagamento/parcelamento dos débitos.
Fique atento à “Ciência”:
- A ciência ocorre no momento em que você abre a mensagem no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico) ou no portal e-CAC.
- Se você não abrir a mensagem em até 45 dias da postagem, a ciência é considerada automática.
As Consequências da Exclusão do Simples Nacional
Se a regularização não ocorrer no prazo de 90 dias, sua empresa será desenquadrada do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que você passará a ser tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes que possuem:
- Cargas tributárias geralmente mais elevadas.
- Obrigações acessórias muito mais complexas e caras.
- Perda da guia única (DAS), passando a pagar vários impostos separadamente.
Como Regularizar sua Empresa?
Para evitar a exclusão, o caminho é a regularização total das pendências listadas no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão. As opções são:
- Pagamento à Vista: Com a quitação total, a exclusão é cancelada automaticamente.
- Parcelamento: A adesão a um parcelamento (e o pagamento da primeira parcela) suspende a exclusão, desde que o acordo seja mantido em dia.
A Conttinova como sua Parceira na Regularização
Muitos empresários entram em pânico ao receber o termo, mas com a assessoria correta, é possível encontrar a melhor modalidade de parcelamento para o seu fluxo de caixa.
Na Conttinova, realizamos o diagnóstico completo da sua situação fiscal, acessamos os termos emitidos e estruturamos o parcelamento que mais faz sentido para a saúde financeira do seu negócio.
Você recebeu a notificação ou sabe que tem guias DAS em atraso? Não espere o prazo de 90 dias chegar ao fim. Quanto antes você agir, mais chances terá de manter sua empresa no regime tributário mais econômico.







































