O cenário tributário para empresários brasileiros sofreu uma mudança histórica. Desde 1996, vivíamos em um modelo de isenção total sobre os lucros distribuídos, mas a Lei nº 15.270 (sancionada em novembro de 2025) colocou um ponto final nessa era.
Se você quer entender como proteger o seu caixa e evitar pagamentos desnecessários ao fisco a partir de 2026, este guia é essencial.
O que mudou com a Lei 15.270?
A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passa a ser tributada. Diferente do que muitos pensam, essa mudança não afeta apenas grandes corporações; ela atinge empresários de todos os portes e regimes tributários.
A Regra dos R$ 50 Mil: Onde mora o perigo?
O ponto que mais gera confusão é o limite de isenção.
- O limite é MENSAL, não anual.
- A apuração é por fonte pagadora.
Sempre que um sócio receber mais de R$ 50.000,00 de lucro de uma mesma empresa no mês, o valor que ultrapassar esse teto sofrerá uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Exemplo Prático:
Se você distribuir R$ 100.000,00 de lucro em um mês:
- Os primeiros R$ 50.000,00 são isentos.
- Os outros R$ 50.000,00 sofrem a alíquota de 10%.
- Resultado: R$ 5.000,00 de imposto retido diretamente pela empresa.
Como proteger os lucros acumulados de 2025?
Aqui está a estratégia de ouro mencionada em nosso vídeo: os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem continuar isentos.
Para que isso aconteça, é obrigatório que eles sejam formalmente aprovados em Ato Societário ainda dentro do ano de 2025. O prazo para registrar essas atas na Junta Comercial vai até 31 de janeiro de 2026, mas a data do documento precisa ser de 2025.
Dica estratégica: O que a lei protege é a data da apuração e aprovação, não a data do pagamento. Se você não formalizar, corre o risco de tributar um lucro que legitimamente poderia ser isento.
Assista ao vídeo completo para entender os detalhes:
No vídeo abaixo, detalhamos os impactos práticos, o conceito de tributação mínima para altas rendas e como transformar a conformidade em diferencial competitivo.
Assista agora:
Perguntas que respondemos neste conteúdo:
- A tributação de dividendos já está valendo? Sim, as regras valem para distribuições a partir de 01/01/2026.
- O limite de R$ 50 mil é cumulativo? Não, cada mês é analisado de forma independente.
- Quem tem várias empresas tem vários limites? O limite é por fonte pagadora (por CNPJ).
- Qual o prazo para registrar as atas de 2025? Até 31 de janeiro de 2026, com data retroativa de deliberação para 2025.
- Como funciona a tributação mínima para alta renda? É uma regra complementar para quem concentra quase toda a renda em dividendos, podendo gerar um ajuste anual.
Conclusão
A contabilidade deixou de ser apenas burocracia para se tornar planejamento financeiro puro. Quem ignorar as novas regras da Lei 15.270 vai pagar mais imposto por falta de estratégia.
Precisa de ajuda para formalizar seus lucros de 2025 ou planejar sua distribuição para 2026? Entre em contato com a equipe da Conttinova e garanta a segurança fiscal do seu negócio.







































