Uma era chegou ao fim para o empresariado brasileiro. Desde 1996, o Brasil adotava um modelo de isenção total de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas. No entanto, com a sanção da Lei nº 15.270 em novembro de 2025 da Nova Tributação de Lucros e Dividendos, esse cenário mudou de forma estrutural.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a tributação sobre esses valores passa a ser uma realidade. Se você é sócio ou proprietário de empresa, entender essas novas regras não é apenas uma questão burocrática, mas uma necessidade estratégica para proteger o seu patrimônio.
A Regra de Ouro: O Limite de R$ 50 Mil
Existe muita confusão sobre o valor de isenção trazido pela Nova Tributação de Lucros e Dividendos. É fundamental esclarecer: o limite de R$ 50.000,00 não é anual, ele é mensal.
A apuração é feita por fonte pagadora. Isso significa que:
- Sempre que uma pessoa física receber de uma mesma empresa mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos em um único mês, o excedente sofrerá tributação.
- A alíquota aplicada sobre o valor que ultrapassar o limite é de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
- Cada mês é analisado de forma independente. Não existe a possibilidade de compensação entre meses de maior ou menor distribuição.
Exemplo Prático
Se você decidir distribuir R$ 100.000,00 de lucro em um determinado mês:
- Os primeiros R$ 50.000,00 permanecem isentos.
- Sobre os R$ 50.000,00 restantes, aplica-se a alíquota de 10%.
- O resultado é uma retenção imediata de R$ 5.000,00 de imposto pela empresa.
Regra de Transição: Como Proteger o Lucro de 2025?
A lei protege o que foi apurado e deliberado antes da nova vigência. Os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 podem continuar isentos da nova tributação, mas existe uma condição essencial: a formalização.
Para garantir a isenção, esses lucros devem ser formalmente aprovados em ato societário ainda dentro do ano de 2025.
Atenção ao prazo da Junta Comercial: Essas atas podem ser registradas até 31 de janeiro de 2026, desde que a data de deliberação e do documento seja de 2025. O que a lei protege é a data da apuração, e não a data do protocolo ou do pagamento efetivo.
Tributação Mínima para Altas Rendas
Outro ponto de atenção trazido pela legislação é a criação de uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda. Empresários que concentram a maior parte de seus rendimentos apenas em dividendos podem ser obrigados a complementar o imposto caso a carga tributária efetiva ao final do ano seja considerada baixa.
Impactos Diretos na Gestão Empresarial
Essa mudança exige que o empresário mude sua relação com a contabilidade. Três pontos tornam-se definitivos:
- Fim da Isenção Automática: O lucro distribuído deixa de ser “livre de impostos” por padrão acima do limite.
- Formalização Obrigatória: Atas, escrituração e registros na Junta Comercial deixam de ser burocracia e passam a ser ferramentas de economia tributária.
- Planejamento Obrigatório: Quem não planejar o fluxo de distribuições mensais pagará mais imposto de forma desnecessária.
Conclusão
A tributação de lucros e dividendos marca uma das maiores transformações fiscais das últimas décadas no Brasil. Ela não precisa ser um problema para o seu caixa, desde que haja estratégia e conformidade.
O momento de preparar sua empresa para 2026 é agora. A formalização dos lucros de 2025 é o primeiro passo para evitar perdas financeiras legítimas.
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