![Contribuição do MEI](https://static.wixstatic.com/media/78b0dc_bc87b291d5f9456fa895b4ac00038fa9~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/78b0dc_bc87b291d5f9456fa895b4ac00038fa9~mv2.jpg)
Em 2025, a contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) foi reajustada em conformidade com o novo valor do salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518. Essa atualização impacta diretamente o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) que deve ser pago mensalmente.
Com a nova tabela, o valor mínimo de contribuição será de R$ 75,90, correspondente à contribuição para o INSS, que equivale a 5% do piso nacional. Dependendo da atividade exercida, esse valor pode chegar até R$ 81,90. Para os MEIs que atuam como transportadores autônomos de carga, a contribuição para o INSS terá valores entre R$ 182,16 e R$ 188,16.
Além do INSS, o pagamento do DAS-MEI também inclui impostos específicos, como o ISS (R$ 5) para prestadores de serviços e o ICMS (R$ 1) para comércios, caso o MEI seja contribuinte desses impostos. Vale lembrar que o pagamento do DAS-MEI é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 de cada mês para garantir a regularidade da empresa.
Apesar do aumento da contribuição, o MEI segue isento de diversos tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Cofins, o que representa uma grande economia para as pequenas empresas.
Além disso, ao contribuir para o INSS, o MEI tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, oferecendo maior segurança e qualidade de vida ao empresário.
Por isso, é fundamental que o MEI esteja atento a essas alterações e faça o pagamento correto e no prazo para garantir a continuidade do seu negócio e o acesso a benefícios.
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