O Congresso Nacional deu um passo definitivo na reforma da tributação da renda, aprovando uma nova estrutura para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A principal e mais comentada alteração é a elevação do limite de isenção, que trará alívio para a base da pirâmide e, ao mesmo tempo, introduzirá uma alíquota adicional para os maiores rendimentos do país.
A medida, aprovada pelo Senado, estabelece que os rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 anuais estarão isentos do imposto. A Conttinova resume as novas regras e o que esperar desta mudança.
1. A Nova Faixa de Isenção do IRPF
O objetivo primário da alteração é corrigir a defasagem histórica da tabela e beneficiar os contribuintes de menor renda.
- Limite de Isenção: A isenção total do IRPF passa a ser válida para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 por ano (o que equivale a aproximadamente R$ 5.000 por mês).
- Benefício Imediato: Milhões de brasileiros que hoje pagam ou têm retenção na fonte sobre rendimentos abaixo desse novo teto serão integralmente desonerados do tributo.
Atenção ao Termo: Rendimento Tributável
É fundamental entender que a isenção aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.). Outras formas de renda, como rendimentos isentos e não tributáveis, seguem suas regras específicas e não são afetadas por essa nova faixa.
2. A Estrutura da Tributação nos Extremos da Tabela
A reforma não apenas isenta a base, mas também promove mudanças na tributação das faixas intermediárias e superiores de renda:
A. Redução na Faixa Intermediária
- Contribuintes com rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 não terão isenção total, mas terão uma redução parcial na alíquota efetiva. Isso significa que o impacto do imposto será menor do que na tabela anterior.
B. Alíquota Adicional para Rendas Altas
- A mudança introduz uma nova regra para o topo da pirâmide: rendimentos anuais acima de R$ 600.000 terão a incidência de uma alíquota adicional de até 10%. O objetivo é tornar a tributação da renda mais progressiva.
3. O Cronograma: Quando as Regras Entram em Vigor
A medida, após aprovação pelo Congresso, tem um cronograma de aplicação claro:
- Vigência: As novas regras passam a valer para o Ano-Calendário de 2026.
- Declaração: A população sentirá o impacto total na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue no ano de 2027.
O período até a vigência é crucial para que o Fisco implemente os ajustes em seus sistemas e para que os contribuintes, principalmente autônomos e profissionais liberais, possam se planejar.
Conclusão: Um Passo na Reforma da Renda
A elevação do teto de isenção do IRPF é uma medida com impacto social e econômico significativo. Ela exige que todos os contribuintes, sobretudo aqueles que possuem múltiplas fontes de renda ou que são autônomos, revisitem seu planejamento.
Mantenha-se atualizado com a Conttinova. Estaremos acompanhando todos os detalhes da implementação para garantir que você entenda e aproveite cada mudança na legislação fiscal.
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