As 5 Tabelas (Anexos) do Simples Nacional 2025

As Tabelas do Simples Nacional são divididas em 5, e o enquadramento de uma empresa depende do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

AnexoTipo de AtividadeExemplos
Anexo IComércio (Lojas em geral)Varejo de roupas, sapatos, eletrônicos.
Anexo IIIndústria (Fábricas e Manufatura)Indústrias de móveis, produção de alimentos.
Anexo IIIServiços (Prestadores de serviço em geral)Consultoria, instalação, reparos, escolas, academias.
Anexo IVServiços (Alto risco ou regulamentados)Serviços de limpeza, vigilância, construção civil, escritórios de advocacia.
Anexo VServiços (Alto valor agregado)Engenharia, arquitetura, tecnologia, publicidade.

📈 Alíquotas e Faixas de Receita Acumulada (RBT12)

O cálculo do Simples Nacional é complexo por ser progressivo. A alíquota efetiva que sua empresa paga não é a alíquota nominal da tabela, mas sim uma alíquota calculada usando uma “Parcela a Deduzir”.

A fórmula para a alíquota efetiva (AE) é:

$$AE = \left(\text{RBT12} \times \text{Alíquota Nominal} – \text{Parcela a Deduzir}\right) / \text{RBT12}$$

Abaixo estão as faixas de receita e as alíquotas nominais válidas para 2025:

Anexo I (Comércio)

FaixaReceita Bruta Acumulada (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II (Indústria)

FaixaReceita Bruta Acumulada (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexos III, IV e V (Serviços)

Os Anexos III e V são regidos pelo Fator R, enquanto o Anexo IV possui alíquotas separadas e não exige o pagamento de INSS Patronal (sendo este pago na guia DAE ou DARF, dependendo da atividade).

Anexo III (Serviços Com Fator R Alto)

FaixaReceita Bruta Acumulada (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo V (Serviços Com Fator R Baixo)

FaixaReceita Bruta Acumulada (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

🔑 A Importância do Fator R (Anexos III e V)

Para serviços, o que define se a empresa pagará a alíquota mais baixa do Anexo III ou a mais alta do Anexo V é o Fator R.

  • Fator R = (Total da Folha de Salários / RBT12)
  1. Se o Fator R for igual ou superior a 28%: A empresa será tributada pelas alíquotas do Anexo III (mais baixas).
  2. Se o Fator R for inferior a 28%: A empresa será tributada pelas alíquotas do Anexo V (mais altas).

Este é o ponto crucial de Planejamento Tributário no Simples Nacional. A Conttinova auxilia na gestão da folha (incluindo o Pró-Labore) para manter o Fator R acima de 28%, gerando economia significativa em comparação ao Anexo V.

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