Próximos feriados municipais,
estaduais e nacionais

Acompanhe as datas oficiais, pontos facultativos
e entenda como funciona a remuneração e as folgas de acordo
com a legislação vigente no estado.

Normas Trabalhistas em Feriados

Trabalho no Feriado

De acordo com a legislação trabalhista brasileira (CLT), o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, exceto em atividades essenciais. Caso o funcionário trabalhe, ele tem direito à remuneração do dia em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia da semana.

Convenções Coletivas

É importante consultar a convenção coletiva da sua categoria no seu estado, pois muitos sindicatos estabelecem bônus ou condições específicas para o trabalho em datas festivas.

Perguntas Frequentes

O ponto facultativo é uma data em que o governo (Federal, Estadual ou Municipal) decide que o trabalho não é obrigatório para os servidores públicos. Diferente de um feriado oficial, nas empresas privadas a decisão de dar folga cabe exclusivamente ao empregador. Se a empresa decidir abrir, o funcionário trabalha normalmente, sem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

Cada um dos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal tem o direito de instituir seus próprios feriados por lei estadual. Por exemplo, o dia 9 de Julho é feriado em São Paulo (Revolução Constitucionalista), enquanto o dia 20 de Setembro é feriado no Rio Grande do Sul (Revolução Farroupilha). Nosso calendário automático filtra essas datas assim que você seleciona o seu estado.

Sim. Segundo a CLT, se o funcionário trabalhar em um feriado oficial (nacional, estadual ou municipal), a empresa deve oferecer uma folga compensatória em outro dia da mesma semana ou realizar o pagamento daquele dia em dobro (100% de acréscimo), além de observar o que diz a convenção coletiva da categoria.

Curiosamente, não. Por lei federal, o Carnaval e o Corpus Christi são considerados pontos facultativos em todo o país. No entanto, muitas cidades e estados possuem leis municipais ou estaduais que transformam essas datas em feriados oficiais locais. Por isso, é essencial consultar o calendário específico da sua região em nossa ferramenta.

Se o feriado cair em um dia em que o funcionário já não trabalharia (como um domingo para quem trabalha de segunda a sábado), não há direito a folga extra ou pagamento adicional. O feriado é “perdido” em termos de descanso extra, seguindo o calendário civil.

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