Como Emitir Nota Fiscal Eletrônica em Campina Grande

PASSOS PARA CADASTRAMENTO NO SISTEMA WEBISS

Para criação do usuário e cadastramento de sua empresa no sistema WebISS, a fim de emitir NFS-e, o contribuinte deverá seguir os passos abaixo:

Atenção! Antes de seguir os passos, os contribuintes localizados neste Município devem possuir inscrição municipal (CMC). Acaso ainda não possua, o contribuinte deverá solicitar sua Inscrição municipal ao setor de Alvará desta Prefeitura, sito na Junta Comercial, ou por meio de protocolo, na plataforma 1doc (https://campinagrande.1doc.com.br/atendimento) – assunto: Alvará de funcionamento.

 Passo 1: Entrar no site: https://campinagrandepb.webiss.com.br/ 
Passo 2: Acessar o link “Manuais”, no campo “Ajuda”, ao fim da página; clicar no manual respectivo ao tipo de cadastro que se pretende fazer (versões em PDF ou em vídeo) e seguir o passo a passo descrito no mesmo para a criação do usuário e solicitação do CEC (Cadastro Eletrônico do Contribuinte);
Atenção: O Microempreendedor individual (MEI) deve seguir o manual para Pessoa Jurídica!
Passo 3: Imprimir e assinar a ficha CEC gerada após a solicitação (é necessário a
assinatura e carimbo do contador, quando obrigatório). Se possuir certificado digital, o contribuinte e seu contador poderão assinar digitalmente o arquivo PDF da ficha, sem necessidade de impressão da mesma;
• Não é obrigatória a assinatura do contador na ficha, quando também não for obrigatório o cadastro dele no preenchimento da Ficha CEC do contribuinte (Pessoa Física Avulso; Pessoa Física Autônomo; MEI; Contribuinte não localizado no Município; e Contribuinte do Município Não prestador de serviço)
Passo 4: Digitalizar a ficha CEC (para os casos que não forem assinados digitalmente) e os demais documentos constantes no rol ao final dela, e enviar para
https://campinagrande.1doc.com.br/atendimento, por meio de protocolo (Assunto: Cadastro de NFSe).

Observações: 

– Após o envio da documentação (Passo 4), o contribuinte deverá aguardar a aprovação do seu CEC (normalmente em até 5 dias úteis);

– O contribuinte receberá a informação da aprovação ou rejeição do seu CEC diretamente no e-mail cadastrado na plataforma 1doc, na qual também poderá visualizar toda a tramitação do processo;

– Acaso o CEC seja rejeitado, verificar os motivos da rejeição e, se for o caso de alteração da ficha, o contribuinte deverá abri-la novamente, no sistema WebISS, para edição, “salvar o rascunho” e “concluir solicitação”. Após isso, informar a alteração feita, pelo protocolo já aberto no 1doc (tal informação poderá ser enviada, inclusive, como resposta ao e-mail enviado pelo 1doc).

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