O sócio pode sim recolher o INSS com base no salário mínimo, desde que não tenha vínculo empregatício formal com a empresa.
No entanto, essa opção limita o valor dos benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, que serão proporcionais ao valor pago. A escolha deve ser feita com cautela, considerando as necessidades futuras e os impactos tributários.
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