Se a sua empresa planejava avaliar a migração para o Simples Nacional nos primeiros dias de janeiro, como sempre aconteceu nos últimos anos, mude o seu planejamento agora mesmo.
A Receita Federal alterou a regra do jogo: a solicitação de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipada e deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança pega muitos empreendedores de surpresa e exige ação imediata para evitar o enquadramento involuntário em regimes tributários mais caros ao longo de todo o ano de 2027.
O Que Mudou nas Regras do Simples Nacional?
Historicamente, as empresas não optantes podiam solicitar a adesão ao Simples Nacional durante todo o mês de janeiro do ano-calendário correspondente. Essa janela em janeiro NÃO vai mais existir para 2027.
As novas regras de ingresso:
- Período Oficial de Solicitação: De 1º a 30 de setembro de 2026.
- Onde solicitar: Exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
- Validade do pedido: Caso aprovada, a opção passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Janela em Janeiro/2027: Cancelada. Quem perder o prazo de setembro ficará impedido de ingressar no regime em 2027.
Quem Deve Fazer a Solicitação em Setembro de 2026?
A nova regra exige atenção de grupos específicos de empresários:
- Empresas Atualmente no Lucro Presumido ou Lucro Real que planejam migrar para o Simples Nacional em 2027.
- CNPJs com Registro de Exclusão Futura: Empresas que foram notificadas ou solicitaram a saída do regime para o ano seguinte e precisam regularizar o enquadramento.
- Negócios que Regularizaram Débitos Fiscais nos últimos meses e buscam o retorno ao regime simplificado.
Atenção: Se a sua empresa já é optante pelo Simples Nacional e não possui nenhuma pendência ou impedimento registrado, a renovação permanece automática e não exige nova solicitação.
O Risco de Perder o Prazo de Setembro
Ficar de fora do Simples Nacional por falta de atenção à nova data limite trará consequências severas para a gestão financeira do seu negócio.
Se o prazo de 30 de setembro de 2026 passar sem o envio do pedido, sua empresa será mantida obrigatoriamente no regime de tributação atual (Lucro Presumido ou Lucro Real) por todo o ano de 2027. Para a maioria das micro e pequenas empresas, isso se traduz em aumento da carga tributária, maior complexidade na emissão de guias e elevação dos custos operacionais.
Checklist de Preparação Antes de Enviar o Pedido
Para que a solicitação seja deferida pela Receita Federal, Estados e Municípios, o seu CNPJ precisa estar 100% regular. Antes de transmitir o pedido no portal, siga os passos:
- Varredura no e-CAC: Verifique a existência de pendências tributárias ou previdenciárias com a União.
- Verificação Estadual e Municipal: Quite ou parcele débitos referentes ao ICMS e ISS no seu Estado e Prefeitura.
- Atualização Cadastral: Confirme se as atividades econômicas (CNAEs) do CNPJ continuam permitidas no Simples Nacional.
- Processamento de Pagamentos: Caso tenha parcelado dívidas para permitir a opção, certifique-se de que o pagamento da primeira parcela já foi compensado pelos órgãos fiscais.
Prepare Sua Empresa a Tempo
A antecipação do prazo exige agilidade e diagnóstico fiscal preventivo. Deixar a verificação de débitos para os últimos dias de setembro pode inviabilizar a tempo o processamento da certidão negativa e custar a aprovação da sua empresa.
Quer garantir que o seu CNPJ cumpra todos os requisitos antes do encerramento do prazo em 30 de setembro? Entre em contato com a equipe de especialistas da Conttinova e faça um diagnóstico tributário completo para blindar o caixa do seu negócio em 2027.


































































