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No dia 02 de Junho o governo federal publicou em diário oficial a lei 14.161, referente ao PRONAMPE, desta vez de forma permanente. O pronampe é um programa do governo que foi liberado ano passado em virtude da Pandemia, para socorrer os pequenos negócios no Brasil, com créditos a taxa de Juros abaixo do Mercado.
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe pode ser de até 30% da receita bruta registrada no ano anterior, ou nos casos de negócios com menos de um ano de funcionamento, de até 50% do seu capital inicial.
Nesta lei, temos algumas novidades. Entre elas, a taxa de Juros que é de 6% ao ano mais a SELIC, ou seja, na Taxa Selic de hoje temos um financiamento a 9,5% anual, e mensal a 0,79%. Apesar da taxa ser ainda considerada abaixo da aplicada pelo mercado, o volume de aumento em relação ao ano anterior é de mais de 100%. Ano passado, a taxa de juros era de 1,25% somada a selic anual.
Outra mudança na lei agora é a prorrogação de parcelas – inclusive as vencidas – de empréstimos celebrados no ano passado, no âmbito do programa, por até 12 meses, mediante solicitação do mutuário.
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